sexta-feira, 17 de junho de 2011

Concursos públicos no IFSULDEMINAS: a fraude continuada

Pois eis!

Apesar dos avisos feito pelo conselkhriko suplente a prop´[osito de editais de concursos públicos na instituição conterem cláusulas a bulrar o requsito constituciona de "impessoalidade" (CF, Art 37) como mostra abaixo trecho de ata de reunião deo Cponselho Superior havida em
Ata de Reunião de 17/06/2010


Eis o crime continuado agora reeditado pelo Edital
Nº 48, sexta-feira, 12 de março de 2010
3 ISSN 1677-7069 51
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o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a

EDITAL N
CONCURSO PÚBLICO
o- 1, DE 10 DE MARÇO DE 2010


O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO
SUL DE MINAS GERAIS- IFSULDEMINAS, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com
o disposto na autorização concedida pelo Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio da
Portaria n
dezembro de 2009 e alterações posteriores, e com o disposto na autorização concedida pelo Ministro da
Educação, por meio da Portaria n
(D.O.U.), em 11 de janeiro de 2010, Decreto n
abertura de Concurso Público destinado ao provimento de cargos efetivos do Quadro de Pessoal
Permanente da Reitoria do IFSULDEMINAS, no interesse da Administração, sob o Regime Jurídico de
que trata a Lei n
setembro de 2008 (DOU - 23/09/2008), conforme o processo de n
realizará sob as condições a seguir discriminadas.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O Concurso Público será realizado sob a supervisão da Comissão do Concurso Público,
nomeada pelo Reitor através da Portaria n
específicos de coordenação e organização do processo, em todas as etapas.
1.2 - A Comissão reunir-se-á com a presença da maioria absoluta de seus membros e suas
deliberações serão tomadas pelo voto da maioria dos presentes, tendo o Presidente o voto de membro e
o de qualidade.
1.3 - O Concurso Público será regido pelo presente Edital e seus anexos, e sua operacionalização
caberá a Fundação de Apoio a Educação Tecnológica - FAET, que contratara empresa especializada
nesta área.
1.4 - O concurso público de que trata o presente Edital destina-se ao preenchimento das vagas
especificadas para as áreas de conhecimento, conforme item 2, pelos candidatos aprovados e classificados,
em ordem decrescente de classificação e dentro do prazo de validade do concurso.
1.5 - O candidato deverá observar, rigorosamente, o presente Edital e os comunicados a serem
informados no endereço eletrônico www.ifsuldeminas.edu.br e www.muz.ifsuldeminas.gov.br, passando
tais documentos a constituir parte integrante deste Edital.
1.6 - O concurso público será realizado em 02 (duas) etapas: Sendo a primeira etapa composta
de Prova Objetiva (eliminatória e classificatória) e a segunda etapa composta de Prova teórica e ou
pratica (eliminatória e classificatória).
1.7 - A cada uma das etapas será atribuída uma pontuação de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.
1.8 - O candidato que tomar posse no cargo deverá cumprir Estágio Probatório de 03 (três)
anos, período no qual seu desempenho profissional será avaliado, para aquisição de estabilidade ou não
no cargo.
1.9 - Todos os horários referenciados neste Edital têm por base o horário oficial de Brasília.
2 . DOS CARGOS
2.1 - O concurso destina-se ao provimento de cargos vagos, bem como dos que vierem a vagar
ou forem criados durante o prazo de validade previsto neste Edital.
2.2 - Da classificação, Cargos, Vagas e Formação exigida para participação no Concurso:
o- 537, de 31 de dezembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 31 deo- 011, de 08 de janeiro de 2010, publicada no Diário Oficial da Uniãoo- 6.944/2009 e portaria 1.134/2009, torna publica ao- 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (DOU - 12/12/1990) e a Lei no- 11.784, de 22 deo- . 23000.057018/2010-69, o qual seo- 42, de 19 de fevereiro de 2010, constituída com fins
CARGOS VA G A S REQUISITOS PARA INGRESSO
Administrador 1 Curso Superior em Administração fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC e
Registro no Conselho competente.
Contador 1 Curso Superior em Ciências Contábeis fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo
MEC e Registro no Conselho competente conforme legislação vigente.
Técnico em Assuntos
Educacionais
2 Curso Superior em Licenciatura fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC.
Auditor 1 Curso Superior em Administração ou Economia ou Direito ou Ciências Contábeis, fornecido
por Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC e Registro no Conselho competente, conforme
legislação vigente.
Analista de Tecnologia
da Informação
2 Curso Superior em Ciências da Computação, ou Sistemas da Informação, ou Engenharia da
Computação, ou Tecnólogo na área de Informática ou de Redes, fornecido por Instituição de
Ensino reconhecida pelo MEC.
Pedagogo 1 Curso Superior em Pedagogia, fornecido por instituição reconhecida pelo (MEC).
Assistente Social 1 Curso superior em Serviço Social fornecido por instituição reconhecida pelo (MEC). E Registro
no Conselho Competente
Jornalista 1 Curso Superior em Jornalismo ou Comunicação Social com Habilitação em Jornalismo fornecido
por instituição reconhecida pelo (MEC).
Técnico de Tecnologia
da Informação
3 Tecnólogo na área de Informática, Técnico de nível médio em Informática ou de Técnico em
Eletrônica com ênfase em sistemas computacionais ou Nível Médio completo + Curso Técnico
em Informática ou Eletrônica com ênfase em sistemas operacionais, fornecido por instituição
de ensino reconhecida pelo MEC.
Assistente em Administração
7 Curso de nível Técnico ou certificado de conclusão de Nível médio (2
instituição reconhecida pelo (MEC).
Assistente de Alunos 3 Curso de nível Técnico ou certificado de conclusão de Nível médio (2
instituição reconhecida pelo (MEC).
o- Grau), fornecido poro- Grau), fornecido por
3 . DA DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS CARGOS
3.1 - ADMINISTRADOR - Planejar e organizar os serviços técnico-administrativos, utilização
de recursos humanos, materiais e financeiros; propor princípios e normas, colaborar na produtividade
eficiência e eficácia dos serviços da unidade. Auxiliar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão e
executar outras tarefas de mesma natureza.
3.2 - CONTADOR - Executar a escrituração através dos lançamentos dos atos e fatos contábeis;
elaborar e manter atualizados relatórios contábeis; promover a prestação, acertos e conciliação de contas;
participar da implantação e execução das normas e rotinas de controle interno; elaborar e acompanhar a
execução do orçamento; elaborar demonstrações contábeis e a Prestação de Contas Anual do órgão;
prestar assessoria e preparar informações econômico-financeiras; atender às demandas dos órgãos fiscalizadores
e realizar perícia. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
3.3 - TÉCNICO EM ASSUNTOS EM EDUCACIONAIS - Coordenar as atividades de ensino,
planejamento, orientação, supervisionando e avaliando estas atividades, para assegurar a regularidade do
desenvolvimento do processo educativo. Auxiliar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão e
executar outras tarefas de mesma natureza.
3.4 - AUDITOR - Realizar auditagem. Acompanhar execução orçamentária, financeira e patrimonial.
Examinar documentação mensal da receita e despesa orçamentária e extraorçamentárias.
Emitir pareceres em processos. Elaborar relatórios. Auxiliar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão
e executar outras tarefas de mesma natureza.
3.5 - ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - Desenvolver e implantar sistemas
informatizados, dimensionando requisitos e funcionalidades do sistema, especificando sua arquitetura,
escolhendo ferramentas de desenvolvimento, especificando programas, codificando aplicativos; administrar
ambientes informatizados; prestar treinamento e suporte técnico ao usuário; elaborar documentação
técnica; estabelecer padrões; coordenar projetos e oferecer soluções para ambientes informatizados;
pesquisar tecnologias em informática. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
3.6 - PEDAGOGO - Programar a execução, avaliar e coordenar a (re) construção do projeto
pedagógico nos diferentes níveis de ensino ofertados juntamente com a equipe escolar; viabilizar o
trabalho pedagógico coletivo e facilitar o processo comunicativo da comunidade escolar e de associações
a ela vinculadas. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
3.7 - ASSISTENTE SOCIAL - Prestar serviços sociais orientando indivíduos, famílias, instituições
sobre direitos e deveres (normas, códigos e legislação), serviços e recursos sociais e programas
de educação; planejar, coordenar e avaliar planos, programas e projetos sociais em diferentes áreas de
atuação profissional (seguridade, educação, trabalho, jurídica, habitação e outras); desempenhar tarefas
administrativas e assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
3.8 - JORNALISTA - Recolher, redigir, registrar através de imagens e de sons, interpretar e
organizar informações e notícias a serem difundidas, expondo, analisando e comentando os acontecimentos,
fazer seleção, revisão e preparo definitivo das matérias jornalísticas a serem divulgadas em
jornais, revistas, televisão, rádio, internet, assessorias de imprensa e quaisquer outros meios de comunicação
com o público. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
3.9 - TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - Desenvolver e implantar sistemas
informatizados, dimensionando requisitos e funcionalidades do sistema, especificando sua arquitetura,
escolhendo ferramentas de desenvolvimento, especificando programas, codificando aplicativos; administrar
ambientes informatizados; prestar treinamento e suporte técnico ao usuário; elaborar documentação
técnica; estabelecer padrões; coordenar projetos e oferecer soluções para ambientes informatizados;
pesquisar tecnologias em informática. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
3.10 - ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO - Dar suporte administrativo e técnico nas áreas
de recursos humanos, administração, finanças e logística; atender usuários, fornecendo e recebendo
informações; tratar de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos
mesmos; preparar relatórios e planilhas; executar serviços áreas de escritório. Assessorar nas atividades
de ensino, pesquisa e extensão.
3.11 - ASSISTENTE DE ALUNOS - Assistir e orientar os alunos no aspecto de disciplina,
lazer, segurança, saúde, pontualidade e higiene, dentro das dependências escolares. Auxiliar nas atividades
de ensino, pesquisa e extensão.
4. DO REGIME JURÍDICO, DA JORNADA DE TRABALHO, DA REMUNERAÇÃO E DA
TAXA DE INSCRICAO
4.1 - Regime jurídico Único.
4.2 - Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais, podendo ser cumprida nos turnos
diurno e/ou noturno ou em regime de plantão, nos termos da Lei, de acordo com a especificidade do
cargo e as necessidades do IFSULDEMINAS.
4.3 - As remunerações serão acrescidas de:
4.3.1 - Percentual de incentivo à qualificação para os candidatos que possuam escolaridade
superior a exigência mínima para ocupação no cargo;
4.3.2 - Auxilio alimentação no valor de R$ 304,00 (trezentos e quatro reais)
4.4 - A remuneração que corresponde à Classe, Padrão de Vencimento, Nível de Escolaridade
dos cargos e a taxa de inscrição obedecerão à tabela abaixo:
CARGO CLASSE/ PADRAO
NIVEL CARGA HORÁRIA REMUNERAÇÃO TAXA DE INSCRIÇÃO
Administrador
E/101
SUPERIOR 40 R$ 2.307,85 R$ 80,00
Contador
E/101
Técnico em Assuntos Educacionais
E/101
Auditor
E/101
Analista de Tecnologia da
Informação
E/101
Pedagogo
E/101
Assistente Social
E/101
Jornalista
E/101
Técnico de Tecnologia da
Informação
D/101
MÉDIO R$ 1.509,69 R$ 50,00
Assistente em Administração
D/101
Assistente de Alunos
C/101
R$ 1.264,99 R$ 30,00
Conforme critérios estabelecidos na Lei 11.784 de 22 de setembro de 2008, anexo XV.
5. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO DO CONCURSO
5.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou se de nacionalidade portuguesa, amparado pelo
Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, de acordo com o Decreto n
5.2 - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
5.3 - Estar quite com as obrigações eleitorais e militares (no caso de candidatos do sexo
masculino);
5.4 - A comprovação de revalidação e/ou reconhecimento do diploma de graduação e/ou pósgraduação
realizada no exterior deve ser feita no ato da posse, sob pena de eliminação do concurso;
5.5 - O candidato aprovado, que não comprovar no ato da posse o preenchimento de todos os
requisitos exigidos neste Edital, será eliminado.
5.6 - Cada candidato poderá concorrer apenas para uma das vagas do Concurso de que trata o
presente Edital.
6. DAS INSCRIÇÕES
6.1 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos e
comunicados referentes a este concurso, no Diário Oficial da União e no endereço eletrônico do
IFSULDEMINAS (www.ifsuldeminas.edu.br e www.muz.ifsuldeminas.edu.br). O candidato deverá LER
ATENTAMENTE O EDITAL DO CONCURSO, disponível no endereço eletrônico, preencher o formulário
de inscrição e transmiti-lo pela Internet.
6.2 - A inscrição no Concurso implica o conhecimento e a aceitação, pelo candidato, de todas
as condições previstas neste Edital.
6.3 - As inscrições serão realizadas somente pela Internet, no endereço eletrônico www.Ifsuldeminas.
edu.br ou www.muz.ifsuldeminas.edu.br, no link relativo à página do Concurso Público.
6.4 - Não haverá inscrição condicional, fac-símile (fax), correio eletrônico (e-mail) ou em local
ou forma diferente do indicado no item IV- subitem 3.
6.5 - Para acessar o Formulário de Inscrição o candidato deverá selecionar a opção de Cargo e
informar seu número de CPF.
6.6 - O candidato que necessitar de condições especiais para a realização das Provas deverá
informar no ato do preenchimento do formulário de Inscrição, conforme Anexo IV deste edital.
o- 70.436/72;
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6.7 - Após o preenchimento do Formulário de Inscrição, o candidato deverá imprimir o Boleto Bancário para pagamento da taxa de
inscrição nos valores abaixo:
o2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
C a rg o / n í v e l Classe Valor a pagar
Superior E R$ 80,00
Intermediário D R$ 50,00
Intermediário C R$ 30,00
6.8 - O pagamento deverá ser efetuado em qualquer agência
bancaria até o dia 05/04/2010.
6.9 - O candidato poderá emitir 2ª via para pagamento do
Boleto pelo endereço eletrônico www.ifsuldeminas.edu.br ou
www. muz. ifsuldeminas. edu. br.
6.10 - Em hipótese alguma será processado qualquer registro
de pagamento com data posterior à citada.
6.11 - Caso ocorram problemas técnicos no computador servidor
de Internet que atende o IFSULDEMINAS bem como no computador
servidor responsável pela emissão do Boleto, no último dia
de inscrições, o prazo será prorrogado até o dia seguinte ao da
normalização do serviço. O referido Instituto não se responsabiliza
por solicitação de inscrição não recebida por motivo de: ordem técnica
dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de
linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica
que impossibilitem a transferência de dados.
6.12 - Efetuada a inscrição, não será aceito qualquer pedido
de alteração.
6.13 - O candidato terá sua inscrição homologada após a
confirmação do pagamento da taxa de inscrição, efetuada pelo banco.
6.14 - A inscrição será efetuada via Internet, na página eletrônica
www.ifsuldeminas.edu.br ou www.muz.ifsuldeminas.edu.br,
no período de 15/03/2010 até o dia 02/04/2010.
6.15 - Serão de responsabilidade exclusiva do candidato os
dados cadastrais informados no ato de sua inscrição. O Instituto não
se responsabiliza por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações
e endereço incorretos ou incompletos fornecido pelo candidato.
6.16 - A taxa de inscrição, uma vez paga, não será restituída
em nenhuma hipótese.
6.17 - Antes de efetuar o recolhimento da Taxa de Inscrição,
o candidato deverá certificar-se dos requisitos exigidos para a sua
participação no Concurso.
7. DAS INSCRIÇÕES PARA PORTADORES DE NECESSIDADES
ESPECIAIS
7.1 - É assegurado aos portadores de necessidades especiais
o direito de inscrição no presente Concurso Público, para os cargos
cujas atividades sejam compatíveis com a sua necessidade especial,
num percentual de 5% (cinco por cento) das vagas para cada cargo do
total das vagas oferecidas, de acordo com o artigo 37, inciso VIII da
Constituição Federal e Lei n
-
número de vagas oferecidas, reserva específica para estes candidatos.
Consideram-se pessoas portadoras de necessidades especiais àquelas
que se enquadrarem nas categorias descritas no Art. 4
-
-
o8.112/90. Não haverá, entretanto, peloodo Decreto no
3.298/99.
7.2 - Os candidatos alcançados pelo citado dispositivo legal
deverão declarar, no ato da inscrição, ser portadores de necessidades
especiais, especificando-as e submetendo-se, quando convocados, à
Perícia Médica por Junta Médica Oficial que terá decisão final sobre
a identificação do candidato portador de necessidade especial ou não,
e o grau de necessidade especial que o capacite ou não, para o
exercício do cargo.
7.3 - O pedido de prova especial, caso necessário, poderá ser
formalizado por escrito à Comissão do Concurso do IFSULDEMINAS
no Campus Muzambinho (conforme modelo Anexo IV deste
Edital), que examinará as possibilidades operacionais de atendimento,
obedecendo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.
8. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
8.1 - O candidato que for solicitar a isenção do pagamento
da taxa de inscrição deverá se inscrever no Concurso através do site
www.ifsuldeminas.edu.br ou www.muz.ifsuldeminas.edu.br e não efetuar
o pagamento do Boleto até o resultado da análise da documentação
exigida.
8.2 - Os candidatos que atenderem as condições estabelecidas
no Decreto N
-
de inscrição à Comissão do Concurso, através do preenchimento da
Ficha de Solicitação de Isenção disponibilizada no ANEXO III do
presente edital. Essa ficha preenchida e impressa deverá ser entregue,
até o dia 26/03/2010, com os devidos comprovantes para a comissão
de Concurso do IFSULDEMINAS, no Campus Muzambinho.
8.3 - Poderá solicitar a isenção de taxa de inscrição o candidato
que:
8.3.1 - estiver inscrito no Cadastro Único para Programas
Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto n
o6.593/2008, poderão solicitar isenção da taxao
6.135, de 26 de junho de 2007; e
8.3.2 - for membro de família de baixa renda, nos termos do
Decreto n
-
8.4 - O pedido de isenção deverá ser solicitado mediante
requerimento do candidato, contendo:
8.4.1 - indicação do Número de Identificação Social - NIS,
atribuído pelo CadÚnico; e
8.4.2 - declaração de que atende à condição estabelecida no
item II.
8.5 - O resultado da análise da documentação para solicitação
de isenção do pagamento da taxa de inscrição será divulgado
a partir do dia 31/03/2010 no site www.ifsuldeminas.edu.br.
8.6 - Os candidatos com isenção concedida terão a inscrição
automaticamente efetivada. Os candidatos que tiverem indeferida sua
solicitação de inscrição com isenção da taxa, deverão providenciar o
pagamento do boleto bancário dentro do prazo estipulado, conforme
Capítulo IV deste Edital, condição única para participação no concurso.

9. DO CONCURSO

9.1 - DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO:

9.1.1 - O concurso Público será composto de duas etapas,
sendo: a primeira etapa com provas Objetivas e a segunda etapa com
provas Teórica ou Prática.
9.1.2 - Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório,
para todos os candidatos;
9.1.3 - Prova Teórico ou Prática, de caráter eliminatório e
classificatório, para todos os candidatos, classificados na prova objetiva.
9.1.4 Os candidatos não convocados para a 2ª etapa estarão
automaticamente excluídos do Concurso.

9.2 - DA PROVA OBJETIVA:

9.2.1 - A Prova Objetiva será composta de questões de múltipla
escolha, com quatro alternativas (a, b, c, d), das quais apenas
uma deve ser assinalada, sendo: 50 questões, abrangendo os conteúdos
de Português (06 questões), Legislação (14 questões) e Conhecimentos
Específicos (30 questões).
9.2.2 - Cada uma das questões valerá 2,00 pontos, totalizando
a prova 100 pontos.
9.2.3 - Será considerado aprovado para a segunda etapa (prova
teórica/prática) o candidato que obtiver o acerto mínimo de 50%
(cinquenta por cento) do total das questões proposta na prova objetiva.

9.3 - DA PROVA TEÓRICA E OU PRÁTICA
9.3.1 - Para a prova prática, de caráter eliminatório, serão
convocados os candidatos aprovados na prova objetiva, em ordem
decrescente dos pontos obtidos, dentro do limite de 15 (quinze) vezes
o número de vagas oferecidas para cada cargo, respeitando-se os
casos de empate na última posição, exceto para os cargos de Assistente
em Administração, Assistente de Alunos e Técnico de Tecnologia
da Informação, onde serão convocados os 30 primeiros candidatos
classificados na prova objetiva, na mesma ordem.
9.3.2 - A convocação para a prova prática se fará mediante
aviso de convocação afixado no site www.ifsuldeminas.edu.br.
9.3.3 - Da convocação constará apenas a nominata dos candidatos,
em ordem alfabética, seu número de CPF, o local de realização
de sua prova, não sendo, portanto divulgadas nesta ocasião, as
notas da prova objetiva dos candidatos individualmente.
9.3.4 - Os candidatos que, mesmo tendo obtido a nota mínima
nas provas objetivas a que se submeteram, mas que não foram
convocados para a Prova prática, serão considerados reprovados no
presente Concurso Público.

9.3.5 - A prova prática para todos os cargos constará de
realização de atividades inerentes a esses cargos e a cada uma de suas
funções, e será realizada perante banca examinadora, com a finalidade
de verificar os conhecimentos e a capacidade do candidato.
9.3.6 - As provas práticas serão avaliadas através do conceito
"APTO" e "NÃO APTO", sendo considerados aprovados na prova
prática os candidatos que obtiverem o conceito "APTO".
9.3.7 - A Prova Prática valerá 100 pontos, sendo considerado
aprovados os candidatos que obtiverem, no mínimo, 50 (cinqüenta)
pontos.

10. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS E DOS RESULTADOS
10.1 - Todos os candidatos farão as Provas Objetivas, simultaneamente,
no Município de Muzambinho MG, das 09:00 horas
as 13:00 horas( horário oficial de Brasília), incluindo o preenchimento
do cartão-resposta, na data do dia 17/04/2010 (sábado). O local
e horário de realização das provas serão disponibilizados no endereço
eletrônico www.ifsuldeminas.edu.br, no link do concurso público, a
partir do dia 12/04/2010.

10.2 - É de exclusiva responsabilidade do candidato o estrito
cumprimento do horário e o comparecimento ao local de realização
das provas, divulgado no site www. Ifsuldeminas.edu.br.
10.3 - O candidato deverá apresentar-se ao local de realização
da Prova Escrita/Objetiva pelo menos 60 (sessenta) minutos
antes de sua realização no dia 17/04/2010 (sábado), munido de lápis
preto, caneta esferográfica (tinta azul ou preta), borracha, documento
de identidade original com foto, válido em todo o Território Nacional
e comprovante de pagamento do Boleto Bancário.
10.3.1 - Para tal, são considerados documentos de identidade:
carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias
de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares,
carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional
(ordens, conselhos, etc.), passaporte, carteiras funcionais expedidas
por órgão público reconhecido por lei como identidade e
Carteira de Trabalho.
10.4 - Não será aceita cópia do documento de identidade,
ainda que autenticada, nem protocolo do documento.
10.5 - Não será permitida a entrada de candidatos após as
08h 45 min., ocasião em que os portões serão fechados
10.6 - O candidato que chegar após o fechamento dos portões
terá vedada a sua entrada no local de realização das provas e será
automaticamente eliminado do Concurso.
10.7 - Em hipótese alguma as Provas serão realizadas fora da
data e horário determinados. Não haverá segunda chamada de Provas,
em hipótese alguma.
10.8 - O candidato somente poderá se retirar do recinto da
prova 01 (uma) hora após o início da mesma.
10.9 - Ao final da Prova Objetiva, o candidato entregará ao
fiscal o caderno de provas e o cartão de respostas, devidamente
assinados e preenchidos.
10.10 - Na Prova Objetiva, os 2 (dois) últimos candidatos de
cada sala só poderão retirar-se de local, simultaneamente.
10.11 - O candidato será sumariamente eliminado do Concurso
se, durante a realização das Provas:
10.11.1 - utilizar-se de qualquer instrumento ou recurso não
autorizado;
10.11.2 - afastar-se da sala sem autorização e desacompanhado
do fiscal, antes de concluídas as Provas;
10.11.3 - deixar de assinar a Folha de Presença e o Cartão de
Respostas das Provas;
10.11.4 - perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
10.11.5 - for surpreendido comunicando-se ou tentando se
comunicar com outro candidato;
10.11.6 - atrasar-se ou deixar de comparecer a(s) Prova(s).
10.12 - Cada questão terá apenas uma resposta correta e para
efetuar sua marcação no Cartão de Respostas, o candidato deverá
preencher uma única célula por completo, com caneta esferográfica
azul ou preta.
10.13 - O candidato que assinalar mais de uma resposta ou
que rasurar/emendar em uma ou mais questões em seu Cartão de
Respostas, terá a(s) mesma(s) considerada(s) errada(s). Em nenhuma
hipótese haverá substituição do Cartão de Respostas por erro do
candidato.
10.14 - A candidata que tiver necessidade de amamentar
durante a realização das Provas deverá levar um(a) acompanhante,
que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável
pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não
realizará a Prova.
10.15 - O conteúdo programático será o constante do Anexo
II, deste Edital.
10.16 - O resultado da prova será divulgado por meio de
comunicado, afixado no quadro de avisos do prédio Administrativo
desta Reitoria, nos Campi do IFSULDEMINAS, e no endereço eletrônico

11. DOS RECURSOS
11.1 - Poderá haver interposição de recurso nos seguintes
casos e prazos:
11.1.1 - Com relação às incorreções ou irregularidades constatadas
na execução do concurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis a
contar da ocorrência das mesmas.
11.1.2 - Com relação à prova escrita (questões objetivas), no
prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do primeiro dia útil _ubseqüente
ao da publicação do gabarito preliminar, no horário de 7h30min. Às
10h30min e 13h30min. Às 16h30min.
11.2 - O recurso deverá ser individual com a indicação da
questão que o candidato se julga prejudicado e devidamente fundamentado.
Comprovando as alegações com citação das fontes de
pesquisa, páginas de livros, nome dos autores, bibliografia específica,
entre outros, juntando cópia dos comprovantes. Devera ainda:
11.2.1 - ser escrito em letra de forma, ou digitado, em duas
vias, em papel A4.
11.2.2 - estar dentro do prazo estipulado no Anexo I deste
Edital.
11.2.3 - ser específico para cada objeto de recurso;
11.2.4 - ter identificação "Recurso - Edital n
-
nome do candidato, o número de inscrição, o cargo pretendido, a
assinatura do candidato e as razões do recurso.
11.3 - Se do exame do recurso resultar a anulação de alguma
questão de prova, os pontos correspondentes da respectiva questão
serão atribuídos a todos os candidatos.
11.4 - O recurso será analisado pela Empresa Responsável
pela elaboração da prova, que dará decisão terminativa sobre ele,
constituindo-se em única e última instância.
11.5 - As interposições de recursos deverão ser endereçadas
a Comissão do Concurso protocoladas na sede do Campus Muzambinho,
na Estrada de Muzambinho, km 35, Bairro Morro Preto, Muzambinho
-MG.
11.6 - Não serão aceitas impugnações e recursos por procuração,
por via postal, via fax e, ou, via correio eletrônico, bem
como apresentados fora do prazo e, ou, das normas estabelecidas
neste Edital.
11.6.1 - Os resultados da análise das impugnações e dos
recursos serão dados a conhecer ao Impugnante e/ou Recorrente no
sitio www.ifsuldeminas.edu.br.
11.6.2 - Não serão apreciados os recursos fora das normas
apresentadas neste item.
12. DA HABILITAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
12.1 - A classificação final do Concurso será feita na ordem
decrescente do Total dos Pontos obtidos pelos candidatos, considerando
a média das provas Objetiva e Prática, observando-se as
normas previstas e constantes deste Edital.
12.2 - No caso de igualdade entre os candidatos no total de
pontos para fins de classificação final, o desempate será feito, dandose
preferência:
12.2.1 - ao candidato que for de maior idade;
12.2.2 - que obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos
Específicos;
12.2.3 - que obtiver maior pontuação nas questões de Língua
Portuguesa.
o6.135, de 2007.oXX/2010", o
Nº 48, sexta-feira, 12 de março de 2010
3 ISSN 1677-7069 53
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Documento assinado digitalmente conforme MP n
-
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
12.3 - A classificação final do Concurso será publicada por
edital e apresentará apenas os candidatos aprovados por cargo, em
ordem decrescente de pontos.
13. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
13.1 - A homologação do resultado final será feita pelo
Reitor do IFSULDEMINAS, por meio de Edital publicado no Diário
Oficial da União, observando o artigo 16 do Decreto n 6.944 de 21 de
agosto de 2009.
14. DO PRAZO DE VALIDADE
14.1 - O prazo de validade do Concurso de que trata o
presente Edital será de 01 (um) ano, contado a partir da publicação do
Edital de homologação do resultado final, prorrogável por igual período,
conforme Decreto n
-
15. DOS REQUISITOS PARA NOMEAÇÃO E POSSE
15.1 - A nomeação do candidato aprovado far-se-á com
observância da ordem classificatória publicada no Diário Oficial da
União, de acordo com a conveniência e necessidade do IFSULDEMINAS.
15.2 - Apresentar o original e fotocópia dos documentos
referentes à titulação e escolaridade exigida, conforme descrito no
subitem 2.2 do presente Edital, sob pena de, em não a possuindo, ser
tornada sem efeito a nomeação.
15.3 - Apresentar originais e fotocópias dos documentos:
Carteira de Identidade, CPF, Título de Eleitor e comprovante da
última votação, Certificado de Alistamento Militar (sexo masculino),
PIS ou PASEP (se cadastrado), Certidão de Nascimento ou Casamento,
Grupo Sangüíneo e Fator RH, Declaração de Bens e Valores,
Declaração de Acumulação de Cargos.
15.4 - Somente serão empossados os candidatos considerados
aptos física e mentalmente em inspeção de saúde, conforme o
Art.14 parágrafo Único, da lei 8.112/90.
15.5 - A posse ocorrerá no prazo máximo de 30 (trinta) dias,
contados da data da publicação do ato de nomeação.
15.6 - A posse será tornada sem efeito se o candidato tiver
sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com
cargo público federal, previsto no artigo 137, parágrafo único da Lei
n
-
15.7 - O candidato aprovado somente poderá tomar posse se
declarar o não recebimento de proventos de aposentadoria ou cargo
em atividade que caracterizem acumulação ilícita de cargos na forma
do artigo 137, inciso XVI, da Constituição Federal.
15.8 - Os documentos comprobatórios das condições exigidas
como requisitos deverão ser entregues até a data da posse.
16. DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 - Será excluído do Concurso o candidato que:
16.1.1 - Fizer declaração falsa;
16.1.2 - Apresentar-se para a prova após o horário estabelecido,
não se admitindo qualquer tolerância;
16.1.3 - Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos,
incorrendo em comportamento indevido;
16.1.4 - Durante a realização de Prova Escrita/Objetiva, for
surpreendido em comunicação com outro candidato verbalmente, por
escrito ou por qualquer outra forma, bem como utilizando-se de
livros, notas, impressos e quaisquer outros meios não previstos neste
Edital;
16.1.5 - Deixar de comparecer a qualquer das etapas do
referido Concurso Público;
16.1.6 - Fizer uso de qualquer equipamento eletrônico, como
relógio digital, calculadora programável, walkman, notebook, palmtop,
MP3, MP4, MP5, MP7, MP9 e similares, agenda eletrônica,
gravador ou outros similares, ou de instrumentos de comunicação
interna ou externa, tais como: telefone celular, bipe, pagers entre
outros, durante o período de realização das provas;
16.1.7 - O candidato que estiver portando equipamentos eletrônicos
deverá _esliga-los, colocando-os, juntamente com seus demais
pertences, próximo à parede na frente da sala ou na mesa,
permanecendo nessa situação até sua saída em definitivo da Sala de
Provas;
16.1.8 - Durante a realização das provas utilizar chapéus ou
bonés;
16.1.9 - O IFSULDEMINAS não se responsabilizará por
perda ou extravio de documentos ou objetos ocorridos no local de
realização das Provas, nem por danos neles causados.
16.2 - A classificação no Concurso não assegura ao candidato
o direito de ingresso automático no Quadro de Pessoal do
IFSULDEMINAS, mas, apenas a expectativa de ser nomeado, segundo
a ordem classificatória, ficando este ato condicionado à observância
das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse
e conveniência da administração;
16.3 - Observado o número de vagas constantes neste Edital,
o candidato aprovado será convocado para nomeação, por correspondência
registrada ou telegrama, para o endereço constante na sua
ficha de inscrição, obrigando-se a declarar por escrito, se aceita ou
não o cargo no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data de
recebimento da correspondência. O não pronunciamento do candidato
implicará na perda do Concurso e convocação do candidato seguinte,
obedecida a ordem de classificação;
16.4 - O candidato convocado que não aceitar sua nomeação
para o cargo e local para o qual realizou o concurso ficará automaticamente
excluído do concurso;
16.5 - Surgindo novas vagas, no prazo de validade do concurso,
poderão os candidatos aprovados ser convidados a ter nomeação,
com lotação, em outra unidade do IFSULDEMINAS. Neste
caso, a não aceitação não implicará desclassificação.
16.6 - No critério do IFSULDEMINAS e após o preenchimento
das vagas, poderão ser liberados os candidatos aprovados
excedentes para serem nomeados em qualquer Instituição da Rede
Federal de Ensino no País, e não aceitação não implicará desclassificação.
16.7 - Após o inicio do exercício, pelo período de três anos,
não serão deferidos pedidos de remoção ou redistribuição, salvo no
interesse da Administração.
16.8- O candidato deverá manter seu endereço atualizado
junto à Diretoria do Departamento de Gestão de Pessoas do IFSULDEMINAS,
situada a Rua Ciomara Amaral de Paula, 167 -
Bairro Medicina - Pouso Alegre - MG - CEP 37.550.000, sendo de
inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização,
16.9 - O candidato nomeado para o cargo de provimento
efetivo ficará sujeito a estágio probatório, nos termos do "caput" do
artigo 41 da Constituição Federal, com nova redação dada pela Emenda
Constitucional n
-
desempenho no cargo serão avaliados por comissão competente para
tal fim.
16.10 - candidato deverá ter disponibilidade para trabalhar
em turnos diferenciados.
16.10.1 - Será exigido do candidato, no ato da posse, declaração
de que está ciente da jornada de trabalho em turnos que
poderão ser diferenciados.
16.11 - A inscrição no Concurso implica, desde logo, no
conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas neste
Edital.
16.12 - Será observado o disposto no Parágrafo 2
-
Artigo 5
-
básicos para investidura em cargo público.
16.13 - O presente Edital será afixado na recepção do prédio
administrativo do IFSULDEMINAS e em seus Campi e será disponibilizado
no endereço eletrônico www.ifsuldeminas.edu.br.
16.14 - Além dos requisitos estabelecidos neste edital, o
candidato aprovado deverá atender aos seguintes requisitos para ser
empossado no cargo:
16.14.1 - Estar quites com os cofres públicos;
16.14.2 - Não ter sido demitido do serviço público federal,
enquanto ocupante de cargo efetivo ou em comissão nos últimos
05(cinco) anos, contados da data de publicação do ato penalizador,
decorrente das seguintes infrações: valer-se do cargo para lograr proveito
pessoal ou de outrem; praticar advocacia administrativa.
16.15 - Não poderá retornar ao Serviço Público Federal o
servidor que for demitido ou o servidor que foi destituído do cargo
em comissão, nas seguintes hipóteses:
16.15.1 - Crime contra a administração pública;
16.15.2 - Improbidade administrativa;
16.15.3 - Aplicação irregular do dinheiro público;
16.15.4 - Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio
nacional;
16.15.5 - Corrupção.
16.15.6 - Não acumular cargo, empregos ou funções públicas,
exceto aqueles permitidos no art. 37, inciso XVI, da Constituição
Federal, com nova redação dada pela Emenda Constitucional
n
-
dentro do prazo para a posse, determinado no § 1
-
8.112/ 90.
16.16 - Em qualquer tempo, poder-se-ão anular a inscrição,
as provas, a nomeação e a posse do candidato, se verificada a falsidade
em qualquer declaração e, ou, qualquer irregularidade nas
provas ou em documentos apresentados
16.17 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do
Concurso Publico.
o2.200-2 de 24/08/2001, que institui ao. 6.944, de 21.08.2009.o8.112/ 90.o19/98, durante o qual sua aptidão, capacidade eo, doo, da Lei 8.112, de 11/12/90 que dispõe sobre os requisitoso34/2001 que assegura a hipótese de opção nos termos da Lei,odo art. 13 da Lei
RÔMULO EDUARDO BERNARDES DA SILVA
ANEXO I - CRONOGRAMA
CONCURSO PARA PROVIMENTO DE CARGO EFETIVO DE TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS
E TA PA / AT I V I D A D E DATA DA REALIZAÇÃO LOCAL
Publicação do Edital 12/03/2010 Diário Oficial da União
Inscrições dos Candidatos 15/03/2010 a 02/04/2010 Ate as 20:00
horas
www.ifsuldeminas.edu.br ou www.muz.ifsuldeminas.edu.br
Publicação da Relação de candidatos 09/04/2010 www.ifsuldeminas.edu.br e www.muz.ifsuldeminas.edu.br
Prova Escrita (Objetiva) 17/04/2010 às 09 horas IFSULDEMINAS - Campus Muzambinho
Divulgação do gabarito preliminar da parte objetiva da Prova
Escrita
17/04/2010 às 18 horas www.ifsuldeminas.edu.br e www.muz.ifsuldeminas.edu.br
Período para recursos sobre a formulação de questões da Prova
Escrita
19/04 a 20/04/2010 ate às 16h30min. Campus Muzambinho, situado na Estrada de Muzambinho, Km 35 - Caixa
Postal 02 - Bairro Morro Preto - CEP: 37890-000 - Muzambinho MG, no
horário das 8 h às 11 h e das 13 h às 16h30min
Resultado de recursos sobre a formulação de questões da Prova
Escrita e divulgação do gabarito oficial
26/04/2010 Comissão do Concurso do IFSULDEMINAS
Divulgação do Resultado Final - (relação dos Aprovados) 27/04/2010 www.ifsuldeminas.edu.br e www.muz.ifsuldeminas.edu.br
2ª fase - Prova teórica ou prática 30/04, 01 e 02/05/2010 IFSULDEMINAS - Campus Muzambinho
Resultado Final do Concurso 06/05/2010 w w w. i f s u l d e m i n a s . e d u . b r
Homologação e publicação do resultado final do concurso 07/05/2010 Diário Oficial da União
ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
PROGRAMA COMUM A TODOS OS CARGOS - CLASSE "C",
"D" e "E"
PROVA DE PORTUGUÊS
Leitura e compreensão de textos. Significado das palavras:
sinônimos, antônimos, homônimos e parônimos. Ortografia. Divisão
silábica. Acentuação gráfica e crase. Pontuação. Concordância nominal
e verbal. Regência nominal e verbal. Análise sintática da oração.
Obs. Não serão cobradas as alterações promovidas pelo novo
Acordo Ortográfico, pois, de acordo com a resolução de 29 de setembro
de 2008, a reforma entrou em vigor em janeiro de 2009, mas
as duas grafias (a antiga e a nova) continuarão valendo até dezembro
de 2012.
PROVA DE LEGISLAÇÃO
Lei n
-
regime jurídico dos servidores públicos da União, das Autarquias e
das Fundações Públicas Federais: Nomeação. Posse. Exercício. Readaptação.
Recondução. Redistribuição. Aproveitamento. Reintegração.
Remoção. Reversão. Estabilidade. Lei 8.666/93 e suas alterações:
Princípios; Obrigatoriedade; Comissão de licitação. Dispensa; Inexigibilidade,
Procedimentos e modalidades. Lei n
-
n
-
-
-
Complementar n
-
11.892/2008. Decreto n
-
Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal
(Deveres dos servidores públicos).
PROGRAMA DAS PROVAS DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO
- CLASSE "C"
1. ASSISTENTE DE ALUNOS
1. Adolescência (Características da adolescência e Aspectos
físicos e psicossociais.). 2. Sexualidade (Conceitos básicos e Educação
sexual na escola; Postura do educador; Prevenção de problemas).
3. Drogas (Conceitos, Prevenção e abuso, Percepção sobre o
usuário, Modelos de intervenção). 4. Disciplina escolar (Conceito,
Ética e postura profissional, Agressividade, limites e violência, Autonomia
e obediência, A implicação das condutas éticas na consolidação
dos valores e o desenvolvimento da responsabilidade humana,
institucional e social). 5. Qualidade de vida do adolescente
(Cidadania, Saúde e lazer). 6. Trabalho em equipe (Níveis de interação).
PROGRAMA DAS PROVAS DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO
- CLASSE "D"
1. ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
1. Noções de Administração: conceitos básicos; tipos de organização;
estruturas organizacionais; departamentalização; organogramas
e fluxogramas. 2. Noções de Administração Orçamentária e
Financeira: orçamento público: conceitos; princípios; liquidação; empenho.
3. Noções de Relações Humanas. 4. Noções de administração
de pessoas e administração de material. 5. Noções de funções administrativas:
planejamento, organização, direção e controle. 6. Ética
e responsabilidade social. 7. Noções de procedimentos administrativos
e manuais administrativos. 8. Noções de organização e métodos.
9. Noções de atendimento a clientes e atendimento ao telefone; comunicação.
10. Conceitos de internet e intranet; ferramentas e aplicações
de informática; sistemas operacionais; navegadores (browsers)
de internet; correio eletrônico; procedimento para realização de cópia
de segurança (backup); conceitos de organização de arquivos e métodos
de acesso; hardware: microcomputador - configurações básicas
e componentes; impressoras - classificação, noções gerais e operação;
outros periféricos, aplicação, funcionamento básico, padrões. 11. Redação
de correspondências oficiais.
2. TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
1. Conceitos básicos de Sistemas Operacionais. 2. Pacote de
aplicativos para escritório BrOffice.org. 3. Suporte e atendimento ao
usuário. 4. Instalação e configuração de Sistemas Operacionais: Windows
XP/ VISTA/SEVEN e LINUX. 5. Configuração de serviços de
Internet: Correios Eletrônicos, Browsers, Acesso Remoto, Transferência
de Arquivos (upload/download) e Certificado Digital. 6. Instalação
e manutenção de microcomputadores, periféricos, no-breaks e
estabilizadores. 7. Suporte e administração de redes: infra-estrutura
(cabeamento estruturado e Redes sem fio); crimpagem de conectores
em cabos de rede, Implementação, administração e manutenção em
redes de computadores. 8. Protocolos, Tecnologias de redes locais
Ethernet, Fast Ethernet, Gigabit Ethernet e Tecnologias de Redes sem
fio (Wi-fi). 9. Conceitos básicos em segurança de redes de computadores:
Vírus, spyware, Trojan e Rootkit. 10. Fundamentos de
firewall e segurança para redes corporativas.
o8.112, de 11 de dezembro de 1990 - Dispõe sobre oo10.520/2002. Decretoo3.555/2000. Decreto no5.450/2005 e Decreto no3.931. Leio123/2006(Capítulo V - das aquisições públicas). Leio1.171 de 22/06/1994 - Código de Ética
54
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PROGRAMA DAS PROVAS DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO
- CLASSE "E"
1. ADMINISTRADOR
Administração Geral: fundamentos e evolução da administração;
abordagem sistêmica; estrutura e projeto organizacional; processo
decisório; planejamento e estratégia; ética e responsabilidade;
administração de operações e de qualidade; funções e habilidades do
administrador; empreendedorismo; cultura e ambiente organizacional;
mudança e inovação; controle de processos e gestão de qualidade;
Administração Científica; Teoria Clássica da Administração; Modelo
Burocrático de Administração; Teoria Neoclássica de Administração;
Administração por Objetivos; Abordagem Estruturalista da Administração;
Teoria Comportamental; Teoria do Desenvolvimento Organizacional.
Recursos Humanos: Liderança e poder; motivação; comunicação;
clima organizacional; estilos de administração; recrutamento
e seleção; treinamento e desenvolvimento; avaliação de desempenho;
Organização e Métodos: Análise organizacional; análise
de processos; fluxograma; formulários; estruturas organizacionais e
departamentalização; organogramas; sistema de informação gerencial;
reengenharia; mudança Organizacional; desenvolvimento implantação
e documentação de sistemas.
2. AUDITOR
1. DIREITO CONSTITUCIONAL: Princípios constitucionais;
Controle de Constitucionalidade; Direitos e Garantias Individuais;
Organização do Estado; Organização Política e Administrativa
da União; Estados Federados; Municípios, Distrito Federal; Territórios;
Intervenção Federal; Administração Pública: Servidores Públicos,
Civis e Militares; Poder Legislativo: Fiscalização Contábil,
Financeira, Orçamentária, Operacional e Patrimonial da União; 2.
DIREITO ADMINISTRATIVO: Princípios da Administração Pública;
Poderes Administrativos: hierárquico, disciplinar, regulamentar e de
polícia; Órgãos, Entidades e Agentes Públicos; Centralização; Descentralização;
Desconcentração; Administração Direta e Indireta;
Atos Administrativos; Processo Administrativo; Licitação e Contratos
(Lei n. 8.666/93); Serviços Públicos; Servidores Públicos (Lei n.
8.112/90); Responsabilidade Patrimonial do Estado; Controle Administrativo:
Tipos e Formas; Controle Interno e Externo. 3. AUDITORIA:
Finalidades e objetivos da Auditoria Governamental. Abrangência
e atuação. Formas e Tipos: contábil, operacional, de gestão,
financeira, patrimonial e de desempenho. Auditoria no Setor Público
Federal: Sistemas de Controle Interno e Externo. Normas Brasileiras
para o Exercício da Auditoria Interna. Normas Relativas à Pessoa do
Auditor (independência, conhecimento técnico e capacidade profissional).
Normas Relativas à Execução do Trabalho e à Opinião do
Auditor. Objetivos Técnicas e Procedimentos de Auditoria: planejamento
dos trabalhos, programa de auditoria, papéis de trabalho,
testes de auditoria, amostragem e estatística em auditoria, eventos ou
transações subseqüentes, revisão analítica, entrevista, conferência de
cálculos, confirmação, observação e procedimentos de auditoria em
áreas específicas das demonstrações contábeis. Relatórios e Certificados
de Auditoria. Tomada e Prestação de Contas. 4. CONTABILIDADE
GERAL: Contabilidade: conceito, objetivo, finalidade e
campo de aplicação; Patrimônio: conceito, composição, aspectos qualitativos
e quantitativos, estados patrimoniais e demonstração da situação
patrimonial. Resultado: conceito, componentes positivos e negativos
do resultado, regimes contábeis e apuração e demonstração do
resultado do exercício. Escrituração: conceito, métodos, sistemas, livros
de escrituração, princípios fundamentais de contabilidade. Contas:
conceitos, tipos de contas, plano de contas, função e funcionamento
das contas. Operações usuais: operações com mercadorias,
com pessoal, financeiras, patrimoniais. Encerramento do Exercício:
inventários e levantamento das demonstrações contábeis. Demonstrações
financeiras (de acordo com a Lei 6.404/76 atualizada.), análise
de demonstrações contábeis. Custos: noções, processo de formação,
metodologias de apuração e análise. 5. ORÇAMENTO E
CONTABILIDADE PÚBLICA: Orçamento Público - Histórico; Conceito;
Normas legais aplicáveis; Instrumentos de planejamento da
Administração Pública; Princípios orçamentários; Créditos adicionais;
Aspectos gerais sobre a execução do orçamento. Contabilidade Pública
- Conceito; Campo de aplicação; Objeto da Contabilidade Pública;
Regime contábil; Estágios de execução da receita e da despesa;
Restos a pagar; Despesas de exercícios anteriores. Receita e Despesa
- Receita; Conceito; Classificação da receita pública; Categoria econômica;
Estágios da receita; Dívida ativa; Despesas; Conceito; Classificação;
Categoria econômica; Estrutura programática da despesa;
Estágios da despesa; Dívida flutuante e fundada; Operações de crédito
por antecipação de receita orçamentária. Plano de contas: Tabela de
Eventos e Sistemas Contábeis; Regras para classificação das contas;
Estrutura do plano de contas; Noções sobre eventos; Sistema de
contas. Balanços públicos - Conceitos; Balanço orçamentário; Balanço
financeiro; Balanço patrimonial; Demonstração das variações
patrimoniais. Lei 4.320/64. 6. LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
- LRF: Lei Complementar n
-
ADMINISTRAÇÃO: Controle de processos e gestão da qualidade;
Gestão de recursos humanos: planejamento, modelagem de cargos,
recrutamento, seleção, avaliação de desempenho, remuneração e benefícios;
Administração de material. 8. ECONOMIA: Microeconomia
e Macroeconomia. Oferta e demanda. Tendências gerais da evolução
do gasto público no mundo. Evolução da economia brasileira e da
política econômica.
3. TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS
1. Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988 -
(artigos 205 e 206). 2. Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei n
-
o2.200-2 de 24/08/2001, que institui ao101, de 04 de maio de 2000. 7.o
8.069/90 (artigos 53 a 59). 3. Lei de diretrizes e bases da Educação
- LDB 9394/96, contemplando: Princípios e fins da educação nacional;
Direito à educação e dever de educar; Organização da educação
nacional; Educação básica e infantil; Ensino fundamental e
médio; Educação profissional técnica de nível médio; Educação de
jovens e adultos (EJA); Educação profissional e tecnológica; Educação
especial. 4. Lei 11.741/2008 - Altera dispositivos da Lei n
-
o
9.394, de 20 de dezembro de 1996. 5. Lei 11.892/2008 - Criação da
Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica.
4. ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Fundamentos de computação. Componentes de um computador
(hardware e software). Sistemas de entrada e saída. Sistemas de
numeração e codificação. Aritmética computacional. Princípios de
Sistemas Operacionais nas seguintes plataformas: Microsoft Windows
e Sistemas UNIX. Características e Organização Física de Sistemas
de Arquivos (NTFS, FAT32, EXT2, EXT3), diretórios e direitos de
acesso, compartilhamento e segurança, integridade. Princípios de Redes
de Comunicação: Meios de transmissão, Topologias de redes de
computadores, Arquitetura e protocolos de redes de comunicação,
Modelo de referência OSI, Arquitetura cliente-servidor, Equipamentos
de Interconexão, Protocolo TCP/IP; Metodologias de desenvolvimento
de sistemas. Análise e projeto estruturado. Modelagem funcional e
de dados. Análise essencial. Análise e projetos orientados a objeto.
Ferramentas de desenvolvimento de software e ferramentas CASE.
Paradigmas de linguagem de programação orientada a objeto, algoritmos
e estruturas de dados, conceito de abstração, encapsulamento,
herança, polimorfismo, classes, objetos e interfaces. Linguagens
de programação: JAVA, JSP, PHP e JAVASCRIPT. Conceitos de
XHTML e CSS. Noções de UML (Linguagem Unificada de Modelagem).
Configuração de servidores web. Implantação, administração
e otimização de SGBDs relacionais. Linguagem de consulta a
banco de dados relacionais (query language). Gerenciamento de Banco
de Dados em ambiente WEB; Tipos de dados elementares e estruturados.
Funções e procedimentos. Estruturas de controle de fluxo.
Montadores, compiladores, ligadores e interpretadores. Caracterização
das principais linguagens de programação estruturada (C e Pascal).
Ambientes de desenvolvimento visual (Delphi, Kylix, Builder C/C++
e Visual Basic).
5. CONTADOR
1. CONTABILIDADE GERAL: Contabilidade: conceito, objetivo,
finalidade e campo de aplicação; Patrimônio: conceito, composição,
aspectos qualitativos e quantitativos, estados patrimoniais e
demonstração da situação patrimonial. Resultado: conceito, componentes
positivos e negativos do resultado, regimes contábeis e apuração
e demonstração do resultado do exercício. Escrituração: conceito,
métodos, sistemas, livros de escrituração, princípios fundamentais
de contabilidade. Contas: conceitos, tipos de contas, plano de
contas, função e funcionamento das contas. Operações usuais: operações
com mercadorias, com pessoal, financeiras, patrimoniais. Encerramento
do Exercício: inventários e levantamento das demonstrações
contábeis. Demonstrações financeiras (de acordo com a Lei
6.404/76 atualizada.), análise de demonstrações contábeis. Custos:
noções, processo de formação, metodologias de apuração e análise. 2.
ORÇAMENTO E CONTABILIDADE PÚBLICA: Orçamento Público
- Histórico; Conceito; Normas legais aplicáveis; Instrumentos de
planejamento da Administração Pública; Princípios orçamentários;
Créditos adicionais; Aspectos gerais sobre a execução do orçamento.
Contabilidade Pública - Conceito; Campo de aplicação; Objeto da
Contabilidade Pública; Regime contábil; Estágios de execução da
receita e da despesa; Restos a pagar; Despesas de exercícios anteriores.
Receita e Despesa - Receita; Conceito; Classificação da
receita pública; Categoria econômica; Estágios da receita; Dívida
ativa; Despesas; Conceito; Classificação; Categoria econômica; Estrutura
programática da despesa; Estágios da despesa; Dívida flutuante
e fundada; Operações de crédito por antecipação de receita
orçamentária. Plano de contas: Tabela de Eventos e Sistemas Contábeis;
Regras para classificação das contas; Estrutura do plano de
contas; Noções sobre eventos; Sistema de contas. Balanços públicos -
Conceitos; Balanço orçamentário; Balanço financeiro; Balanço patrimonial;
Demonstração das variações patrimoniais. Lei 4.320/64. 3.
LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL - LRF: Lei Complementar
n
-
6. PEDAGOGO
A Pedagogia como teoria e prática da educação; tendências
pedagógicas em educação; abordagens do processo de ensino e aprendizagem;
concepções de currículo e a organização do currículo escolar
da Educação Básica (Ensino Médio) e da Educação Profissional;
planejamento, planos e projetos educativos; projeto político-pedagógico
( metodologia de elaboração, implementação, acompanhamento e
avaliação do projeto político-pedagógico); formação docente; avaliação
institucional; desenvolvimento interpessoal, comportamento
grupal e intergrupal, liderança, equipe multidisciplinar; diversidade
cultural e inclusão social; avaliação do processo ensino aprendizagem;
concepção, elaboração e realização de projetos de pesquisa;
pesquisa quantitativa e qualitativa e seus procedimentos; leitura e
interpretação de indicadores sócio-educacionais e econômicos; aspectos
legais da educação: Capítulo III da Constituição Federal que
trata de Educação; Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
9394/96; Parecer 15/98 e resolução 03/98 do Ensino Médio; Parecer
16/99 e Resolução 04/99 da Educação Profissional, Decreto 5154/04,
Decreto5840/06 do Proeja, Lei 8.069/90, que dispõe sobre o Estatuto
da Criança e do Adolescente, legislação portadores de necessidades
especiais
7. JORNALISTA
Imagem corporativa, notícia institucional, Relacionamento
envolvendo assessoria de imprensa, fonte, meios de comunicação de
massa, Gerenciamento de crises, Redação, edição, distribuição de
informativos internos e externos, como jornal, releases, matérias jornalísticas
para internet, Redação Jornalística, Comunicação organizacional,
Planejamento e organização de uma assessoria de imprensa,
A construção do relacionamento empresa, imprensa e outros grupos
de relacionamento
8. ASSISTENTE SOCIAL
Políticas Sociais Públicas no Brasil. As questões teóricometodológico
do Serviço Social: Métodos, instrumentos e técnicas. A
pesquisa social e a sua relação com a pratica do Serviço Social.
Interdisciplinariedade. Movimentos Sociais. Projeto Ético Político do
Serviço Social. Estatuto da criança e do adolescente e a definição de
políticas e prioridades de planos, programas e projetos. Código de
ética do Assistente Social.
ANEXO III
SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
Ao
Magnífico Reitor
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais
Concurso Público: Edital n
-
Nome do candidato: ________________________________________________________
Cargo: ________________________________________________________
Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico:_______________________
Vem requerer isenção de pagamento de taxa de inscrição do concurso público, prevista no Decreto n
-
conforme documento em anexo.
Nestes Termos
Espera Deferimento
..................../MG, ___ de _____________________ de 2010.
________________________________________________
Assinatura
ANEXO IV
REQUERIMENTO - PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
Concurso Público: ____________________ Órgão: _________________________
Nome do candidato: ________________________________________________________
N
-
Vem REQUERER vaga especial como PESSOA COM DEFICIÊNCIA, apresentou LAUDO MÉDICO com CID (colocar os dados
abaixo, com base no laudo):
Tipo de deficiência de que é portador: ____________________________________________
Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID _________________
Nome do Médico Responsável pelo laudo: _________________________________________
(OBS: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia,
astigmatismo, estrabismo e congêneres)
Dados especiais para aplicação das PROVAS: (marcar com X no local caso necessite de Prova Especial ou não, em caso positivo,
discriminar o tipo de prova necessário )
( ) NÃO NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou TRATAMENTO ESPECIAL
( ) NECESSITA DE PROVA ESPECIAL (Discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário)
É obrigatória a apresentação de LAUDO MÉDICO com CID, junto a esse requerimento.
(Datar e assinar)
o101, de 04 de maio de 2000.o___/2010o6.593, de 2 de outubro de 2008,oda inscrição: _______________ Cargo: ________________________________________


9.3 - DA PROVA TEÓRICA E OU PRÁTICA

9.3.1 - Para a prova prática, de caráter eliminatório, serão
convocados os candidatos aprovados na prova objetiva, em ordem
decrescente dos pontos obtidos, dentro do limite de 15 (quinze) vezes
o número de vagas oferecidas para cada cargo, respeitando-se os
casos de empate na última posição, exceto para os cargos de Assistente
em Administração, Assistente de Alunos e Técnico de Tecnologia
da Informação, onde serão convocados os 30 primeiros candidatos
classificados na prova objetiva, na mesma ordem.

9.3.2 - A convocação para a prova prática se fará mediante
aviso de convocação afixado no site www.ifsuldeminas.edu.br.

9.3.3 - Da convocação constará apenas a nominata dos candidatos,
em ordem alfabética, seu número de CPF, o local de realização
de sua prova, não sendo, portanto divulgadas nesta ocasião, as
notas da prova objetiva dos candidatos individualmente.

9.3.4 - Os candidatos que, mesmo tendo obtido a nota mínima
nas provas objetivas a que se submeteram, mas que não foram
convocados para a Prova prática, serão considerados reprovados no
presente Concurso Público.

9.3.5 - A prova prática para todos os cargos constará de
realização de atividades inerentes a esses cargos e a cada uma de suas
funções, e será realizada perante banca examinadora, com a finalidade
de verificar os conhecimentos e a capacidade do candidato.

9.3.6 - As provas práticas serão avaliadas através do conceito
"APTO" e "NÃO APTO", sendo considerados aprovados na prova
prática os candidatos que obtiverem o conceito "APTO".

9.3.7 - A Prova Prática valerá 100 pontos, sendo considerado
aprovados os candidatos que obtiverem, no mínimo, 50 (cinqüenta)
pontos.